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sábado, 13 de fevereiro de 2021

 POLITICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL: O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

fonte:Unopar

A partir da década de 80, movimentos do mundo inteiro passaram a reivindicar políticas públicas de inclusão. Em resposta a esse clamor, no Brasil, a Carta Magna de 1988 proclamou no seu Art. 208:

“O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. 

Na mesma direção, o capítulo V da LDB 9394/96 trata especificamente da atenção a esses alunos e declara que “as pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades”.

Fonte: I Encontro Estadual da UNCME-Rio Grande do Sul - Política Nacional para Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em: https://slideplayer.com.br/slide/2734568/. Acesso em: 30 dez. 2020.

 

Fonte: A inclusão que ensina. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/1691/a-inclusao-que-ensina. Acesso em: 30 dez. 2020.

 

As discussões sobre as mudanças necessárias para oferecer ensino de qualidade para todos e o aumento do número de pessoas com deficiência frequentando as escolas comuns, fez com que em 2008 fosse aprovada a Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, (PEEI). A PEEI propõe criar condições e disponibilizar recursos para que as escolas estaduais e municipais garantam o acesso de todas as crianças ao ensino regular. Os principais instrumentos para a efetivação dessa política de inclusão são:

 a) O Atendimento Educacional Especializado, AEE, que se realiza através das salas de recursos multifuncionais;

b) A formação inicial e continuada dos professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para uma visão de escola inclusiva;

c) A participação da família e da comunidade na construção e no acompanhamento do projeto político-pedagógico da escola;

d) A utilização dos recursos de acessibilidade na arquitetura dos prédios, nos meios de transporte e locomoção, no mobiliário, na comunicação, na informação e na aprendizagem.

 

Segundo a PEEI, cabe à modalidade Educação Especial tornar o AEE realidade, utilizando serviços e recursos destinados a esse tipo de atendimento. (BRASIL, 2008)

 

Os objetivos do atendimento educacional especializado, AEE, são:

- Identificar as necessidades e possibilidades do aluno com deficiência;

- Elaborar planos de atendimento, visando o acesso e a participação no processo de escolarização em escolas comuns;

- Atender o aluno com deficiências no turno oposto àquele em que ele frequenta a sala comum;

- Produzir e/ou indicar materiais e recursos didáticos que garantam a acessibilidade do aluno com deficiência aos conteúdos curriculares;

- Acompanhar o uso desses recursos em sala de aula, verificando sua funcionalidade, sua aplicabilidade e a necessidade de eventuais ajustes e

- Orientar as famílias e professores quanto aos recursos utilizados pelo aluno.

 

As atividades do atendimento educacional especializado diferenciam-se das realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. (...) Ao longo de todo o processo de escolarização, esse atendimento deve estar articulado com a proposta pedagógica do ensino comum (BRASIL, 2008, p. 16).

Disponível em: https://lafaieteagora.com.br/2019/08/24/caic-inaugura-sala-de-recursos-multifuncional/. Acesso em: 30 dez. 2020.

 

O AEE é uma política pública na implementação e organização dos serviços em educação especial. De oferta obrigatória dos sistemas de ensino, deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou em centro especializado que realize esse serviço educacional.

 

A inclusão escolar começa desde a educação infantil, fase em que são estruturadas as bases para a construção do conhecimento e o desenvolvimento global da criança, e deve se prolongar por todas as etapas e modalidades da educação básica.

 

lócus do atendimento educacional especializado, AEE, é a sala de recursos multifuncionais, espaço da escola comum provido de materiais didáticos, pedagógicos e de tecnologia assistiva, onde trabalham profissionais com formação específica para o atendimento dos alunos com dificuldades educacionais especiais em razão de algum tipo de deficiência (auditiva, visual, motora, cognitiva, verbal), de transtornos globais de desenvolvimento ou de altas habilidades/superdotação.

 

Leia mais sobre o AEE em: http://www.assistiva.com.br/aee.html.

 

Assim, podemos concluir que a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, enquanto política pública, tem sustentado novos e melhores delineamentos no atendimento da educação especial, particularmente no que se refere à organização e implementação de serviços, à qualificação dos alunos que compõe esse universo e à formação de profissionais para atuarem na área.

  

Resumo: 

A partir da educação especial foi criada a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), colocando a inclusão como novo paradigma da atualidade. O documento define a educação especial como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis da educação básica e destaca a importância do atendimento educacional especializado e sua atuação transversal, complementando e/ou suplementado o ensino da escola regular.

 

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Educação. Educação Especial. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-educacao-especial-sp-598129159. Acesso em: 30 dez. 2020.

BRASIL. Ministério da Educação. Revista de Inclusão. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/revinclusao5.pdf. Acesso em: 30 dez. 2020.

BRASIL. Política de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/mec-lanca-documento-sobre-implementacao-da-pnee-1/pnee-2020.pdf. Acesso em: 30 dez. 2020.

CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a Educação Especial. 2. ed. Rio de Janeiro: Ed. WVA, 2000.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Ensinando a Turma Toda: as diferenças na escola. Disponível em: http://intervox.nce.ufrj.br/~elizabet/turma.htm. Acesso em: 30 dez. 2020.

MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: contextos sociais. Traduzido por Windyz Brazão Ferreira. Porto Alegre: Artmed, 2003.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma Sociedade para Todos. 3. ed. Rio de Janeiro: WVA Editora, 1997.

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