GESTÃO DEMOCRÁTICA E ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Fonte:Unopar
Muito tem se discutido sobre o modo de gestão dos sistemas de ensino e das escolas, sabemos que a função da administração na empresa capitalista é organizar os trabalhadores e controlar os recursos com a finalidade de maximizar a produção e o lucro. A escola, por sua vez, como instituição social, deve ter sua administração diferenciada da empresarial que “visa à produção (...) de um serviço determinado, imediatamente identificável e facilmente avaliável” (PARO,1999, 126), pois se a finalidade da escola é a produção e a socialização do saber e a sua matéria-prima é o ser humano, suas finalidades não são tão facilmente mensuráveis e identificáveis. Paro (1999) diz, ainda, que a administração, como mediação entre meios e fins, manifesta-se de modo peculiar na gestão da escola, porque os fins a serem alcançados ali se relacionam à emancipação cultural de sujeitos históricos, cuja apropriação do saber é elemento decisivo na construção da sua cidadania. Veja mais informações no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=AjcmsZ3rXRs.
Se os objetivos da escola não são os mesmos que os de uma empresa, parece-nos necessário romper com a lógica organizativa predominante da gestão caracterizada pelas relações impessoais, autoritárias e verticalizadas, do campo econômico-produtivo, na esfera escolar.
Nas últimas décadas, novas formas de organização do trabalho pedagógico na escola vêm sendo experimentadas, priorizando a democratização desse espaço. Essas formas de organização valorizam a participação ativa de todos os membros da comunidade escolar (diretor, coordenador, professores, pais, estudantes, funcionários e os demais interessados na escola), e se concretizam através da construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico e da consolidação dos Conselhos Escolares, Conselhos de Classe, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres.
Quadro 1 - Gestão escolar democrática
Disponível em: http://gestaodemocraticagrupo.blogspot.com/. Acesso em: 30 dez. 2020.
A educação nacional segue a mesma orientação, consoante à CF de 88 e à LDB 9394/96, está organizada sob a forma de sistemas de ensino. O termo sistema de ensino refere-se a um conjunto de instituições de ensino interligadas por normas e leis educacionais que, por sua vez, se dividem em subsistemas, de acordo com a dependência político administrativa, as diferenças regionais e locais etc.
Três sistemas de ensino organizam a educação brasileira: federal, estadual e municipal. Cada um deles é responsável pela organização e manutenção das instituições de ensino no seu âmbito, elaborando e executando suas políticas e planos educacionais. O sistema federal, responsabilidade do Governo Federal, mantém as Universidades Federais e CEFETS, entre outras. Os sistemas estaduais, responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, contemplam as instituições de educação superior e de ensino médio e fundamental mantidas pelo poder público estadual. E os sistemas municipais administram as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo poder público municipal; as instituições de ensino infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; e, os órgãos municipais de educação.
Além de se organizar em três sistemas, a educação escolar brasileira se divide em dois níveis: educação básica e educação superior. A educação básica contempla: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A educação infantil (creche e pré-escola) atende crianças de zero a cinco anos de idade. O ensino fundamental atende crianças de seis a quatorze anos. O ensino médio, etapa final da educação básica, articula-se à educação profissional.
A educação básica é composta, ainda, por modalidades de ensino: educação de jovens e adultos; educação profissional; educação especial; educação a distância; educação do campo; educação indígena e educação quilombola.
A educação superior, por sua vez, se organiza em cursos de: graduação; mestrado e doutorado; e especialização, aperfeiçoamento e atualização, no nível de pós-graduação; cursos sequenciais e programas de extensão.
Assim posto, é possível observar que novas formas de organização do trabalho pedagógico na escola vêm sendo experimentadas, priorizando a democratização e a participação ativa de todos os membros da comunidade escolar.
Resumo:
A organização do trabalho pedagógico na escola vem sendo experimentada de novas formas, valorizando a democratização e a participação ativa de todos os membros da comunidade escolar. Em acordo com a Constituição Federal de 1988, a LDB 9394/96 estruturou a organização da educação nacional sob o modelo de sistemas, indicando as incumbências de cada um dos três sistemas de ensino, a fim de estabelecer metas, gerir recursos financeiros e supervisionar suas unidades de ensino e seu padrão de qualidade.
Referências Bibliográficas:
ANTUNES, A. Aceita um Conselho? Como organizar o colegiado escolar. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2002.
CIAVATTA, M. Democracia e Construção do Público no Pensamento Educacional Brasileiro. Organizado por Osmar Fávero, Giovani Semeraro. Petrópolis. RJ: Vozes, 2002.
CURY, C.R.J. Democracia e Construção do Público no Pensamento Educacional Brasileiro. Organizado por Osmar Fávero, Giovani Semeraro. Petrópolis. RJ: Vozes, 2002.
FREIRE, P. apud NAVARRO, I.P. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da cidadania /elaboração Ignez Pinto Navarro... [et al.] Brasília: MEC, SEB, 2004.
GADOTTI, M. I Seminário Internacional Itinerante de Educadores. 2ª Jornada Pedagógica da Escola Cidadã – Grupo de Estudos e Organização de Eventos Políticos Pedagógicos. Alegrete e Uruguaiana, 1999.
LEHER, R. Democracia e Construção do Público: no pensamento Educacional Brasileiro, 2. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.
LIBÂNEO, J.C. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização Coleção docência em formação. Série saberes pedagógicos. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2006.
LIBÂNEO, J.C. Organização e Gestão da Escola: Teoria e Prática, 5. ed. Goiânia, Alternativa, 2004.
NAVARRO, I.P. et.al. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da cidadania. Brasília: MEC, SEB, 2004.
OLIVEIRA, M. A. M. (org.) Gestão Educacional – Novos Olhares Novas abordagens, Petrópolis, RJ: Vozes, 2005.
PARO, V. H. Administração Escolar – Introdução Crítica. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2005.
PARO, V.H. Gestão Democrática da Escola Pública. 8 ed. São Paulo: Editora Ática, 2004.
Sites consultados
BRASIL. Constituição 1988, Art. 206. Disponível em: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_12.07.2016/art_206_.asp#:~:text=O%20ensino%20ser%C3%A1%20ministrado%20com,acesso%20e%20perman%C3%AAncia%20na%20escola%3B&text=VIII%20%2D%20piso%20salarial%20profissional%20nacional,nos%20termos%20de%20lei%20federal. Acesso em: 30 dez. 2020.
BRASIL. LDB no art. 3º da Lei n.9.394/96. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11697014/artigo-3-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996. Acesso em: 30 dez. 2020.
BRASIL. MEC, Conselho Escolar. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/32663. Acesso em: 30 dez. 2020.
CAMPIONI, Paula. Sistema Educacional Brasileiro: entenda a divisão da nossa educação. Publicado em: 1 de agosto de 2018. Disponível em: https://www.politize.com.br/sistema-educacional-brasileiro-divisao/#:~:text=Ensino%20Fundamental%3A%20dura%C3%A7%C3%A3o%20de%209,per%C3%ADodos%20extraclasse%20%E2%80%93%20para%20seus%20alunos. Acesso em: 30 dez. 2020.
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