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sábado, 21 de junho de 2014

Um pouco de História e cultura Africana e Afro-brasileira na Educação Infanto juvenil

Projeto Espaço Griô


                A palavra griô é de origem francesa, e traduz o termo da língua africana banaman dieli (jéli ou djeli), que significa “o sangue que circula”. Essa língua tem sua origem no antigo Império do Mali, hoje dividido em vários países do noroeste da África. A palavra griô designa os contadores de histórias, genealogistas, mediadores políticos, contadores, cantores e poetas populares que vivem em alguns países africanos, no Sudão e em parte da zona guineense.

                Os griôs são bibliotecas vivas da tradição oral de vários povos africanos. No continente africano, um griô nasce griô, seu ofício não é escolhido, relaciona-se a uma herançae à sua origem. Quando nasce um griô, a ele são atribuídos direitos e deveres, ele é responsável por guardar e transmitir a história do seu povo. Quando um griô morre, diz-se que uma biblioteca se foi, porque ele carrega consigo a sabedoria e as tradições desse povo.

                É por meio da tradição oral que o griô transmite às novas gerações o que sabe, especialmente às crianças. Existem mulheres e homens que são griôs e griotes. Além das tradições de seu povo, essas pessoas conhecem o som dos animais, dos grandes aos pequenos, das cigarras aos elefantes.

De acordo com Hampaté Bâ, os griôs classificam-se em três categorias:
•             os           griôs      músicos               que        tocam   qualquer             instrumento      (monocórdio,    guitarra,cora, tantã etc). Normalmente são excelentes cantores, preservadores, transmissores de música antiga e, além disso, compositores;
•             os           griôs      embaixadores  e             cortesãos,          responsáveis     pela mediação  entre    as           grandes famílias em caso de desavenças. Estão sempre ligados a uma família nobre ou real, às vezes a uma única pessoa;
•             os           griôs      genealogistas,  historiadores     ou          poetas  (ou         os           três                       ao           mesmo                tempo),               que, em geral, são igualmente contadores de história e grandes viajantes, não necessariamente ligados a uma família (BÂ, 2011, p.193).

                O autor ainda relata que a tradição confere aos griôs um status especial e diferente dos nobres, pois eles têm o direito inclusive de ser cínicos e gozam de grande  liberdade de fala. Podem se manifestar livremente, até mesmo impunemente e, por  vezes, chegam a zombar das coisas mais sérias e sagradas, sem que isso lhes acarrete graves consequências. Além disso, podem contar mentiras e ninguém as tomará no  sentido próprio. Nesses casos, as pessoas podem até saber que não estão falando totalmente a verdade, mas aceitam como se o fosse e não se deixam enganar. Nesse último caso, Hampaté Bâ adverte: é importante considerar que nem todos os griôs são necessariamente desavergonhados ou cínicos. Pelo contrário, entre eles existem aqueles que são chamados de dieli-faama, ou seja, ‘griôs reis’. Eles não são inferiores aos nobres no que se refere à coragem, virtude e sabedoria e jamais abusam dos direitos que lhes foram concedidos por costume (BÂ, 2011, p.195).

                Nas sociedades africanas, a oralidade é um elemento central na produção e manutenção das mais diversas culturas, dos valores, conhecimentos, ciência, história, modos de vida, formas de compreender a realidade, religiosidade, arte e ludicidade. A palavra falada, para os povos africanos, possui uma energia vital, capaz de criar e transformar o mundo e de preservar os ensinamentos. As narrativas orais são registros tão complexos como os textos escritos. Essas narrativas se articulam à musicalidade, à entonação, ao ritmo, à expressão corporal e à interpretação. São guardadas e verbalizadas por narradores ou griôs, treinados desde a infância no ofício da palavra oral. Eles se apropriam e transmitem crenças, lendas, lições de vida, segredos, saberes, e têm o compromisso com aquilo que dizem.

                Segundo J. Vansina, nas sociedades africanas reconhece-se a fala não apenas como uma forma de comunicação cotidiana, mas também como uma forma de preservação da sabedoria, por meio daquilo que chamamos de tradição oral. A tradição, nesse caso, é entendida como um testemunho transmitido verbalmente de uma geração à outra. Na maioria das civilizações africanas, a palavra tem um poder misterioso, pois palavras criam coisas. [...] as civilizações africanas, no Saara e ao sul do deserto, eram em grande parte civilizações da palavra falada.

                Isso acontecia até mesmo nos lugares onde havia a escrita, como na África Ocidental a partir do século XVI, pois um número reduzido de pessoas sabia escrever. A escrita ficava relegada a um segundo plano em relação à palavra falada. Todavia, o mesmo autor nos alerta para o fato de que seria um erro reduzir a civilização da palavra falada a algo negativo, como uma ‘ausência da escrita’ e perpetuar os preconceitos sobre esses povos, suas histórias e costumes. Tal atitude seria uma demonstração da total ignorância em relação à natureza dessas civilizações orais. Inspirados pela tradição africana, no Brasil, há pessoas que são denominadas e consideradas griôs. São pessoas que trabalham com a cultura, arte e educação popular, reconhecidas pela própria comunidade como mestres das artes, da cura, líderes religiosos de tradição oral, músicos que sabem tocar instrumentos tradicionais, contadores de histórias de suas comunidades que socializam as raízes dos povos a que pertencem, são também cantores e poetas.

                Pessoas que, por meio da oralidade, das experiências vividas e da corporeidade, desenvolvem uma pedagogia que valoriza o poder das palavras (VANSINA, 2010, p. 139).

                O trabalho com o Projeto Espaço Griô, inspirado na tradição oral africana, poderá contribuir para que os professores da educação infantil compreendam um pouco mais sobre.o poder da oralidade na sociedade africana e aprendam a explorá-la no contexto brasileiro.

Objetivos do Projeto

                O objetivo do Projeto Espaço Griô é tomar a oralidade como objeto de ações planejadas e de aprendizagem. Crianças e professores constroem colaborativamente um espaço social nas instituições de educação infantil, no qual podem contar e ouvir histórias, comentá-las e produzir outras, ser escutados, compartilhar e conhecer a si mesmos, aos seus antepassados e aos outros. A linguagem oral abarca todas essas ações, por meio de cantigas, parlendas, adivinhas, fórmulas de escolha, lendas, contos, causos, provérbios, brincadeiras com palavras etc. Além disso, a oralidade relaciona-se diretamente ao processo de apropriação da escrita. Aguçar o ouvido, escutar atentamente e produzir textos com os recursos da fala, do corpo, da sonoridade, da imaginação e da poesia colaboram diretamente para a formação de futuros leitores e usuários plenos da língua escrita. É um espaço que concentra um acervo de variados gêneros oral e que propicia a participação em situações variadas de fala e de escuta.

                As atividades propostas neste capítulo integram o repertório de experiências orais das crianças, ampliam e fortalecem a oralidade, sendo centradas na palavra e no diálogo entre as pessoas, em intercâmbios, brincadeiras e trocas. Por esses motivos, dá-se o nome a este espaço de Griô, um lugar que retoma a ancestralidade africana do povo brasileiro, valoriza a oralidade e os modos populares de ser e de viver para compartilhar e produzir cultura por meio da palavra e guardar a memória.

O que desenvolver no projeto?

                O Projeto Espaço Griô, na educação infantil, envolve a organização de um local para a expressão oral, em suas múltiplas formas, e de um acervo com variados gêneros orais.

                 Tem como objetivo favorecer o desenvolvimento da oralidade por meio da participação em eventos variados de produção de linguagem e ampliar o repertório de experiências de comunicação oral e dos demais sentidos. Assim como os griôs aprendem seu ofício desde o nascimento, propõe-se que as crianças, desde muito cedo, participem de situações planejadas que focalizam a comunicação oral em suas múltiplas formas e variações na educação infantil.

Contação de histórias africanas/Um espaço para ouvir e contar histórias

                Nesta atividade, o desafio será organizar um espaço aconchegante para crianças pequenas ouvirem e brincarem com as mais diversas narrativas. Os professores poderão utilizar panos coloridos, tapetes, almofadas, colchões, enfim, tudo que ajudar a criar um lugar dedicado à contação de histórias.

                Os griôs, como já dito, são responsáveis por guardar e transmitir a história dos reis e de seu povo. Ao contar histórias, fábulas, contos, poesias etc., eles assumem a função de educar e encorajar seu povo, preservando a memória, a consciência e o coração daqueles que os procuram. Esses guardiões da memória utilizam recursos das expressões oral e corporal para transmitir seus conhecimentos, contribuindo assim com a valorização, o fortalecimento e a perpetuação das raízes culturais de seus povos.

                A tradição oral africana é caracterizada por uma grande diversidade de gêneros: conto, fábula, mito, épica, genealogias, provérbios, charadas, enigmas e canções. Propomos o trabalho com as narrativas ficcionais, fábulas e contos que são construídos a partir da imaginação e da fantasia, atribuindo aos personagens (animais, plantas, frutos etc.) qualidades e poderes diversos que se relacionam ao comportamento humano, a atitudes e valores culturais, a crenças e saberes de diversos grupos e povos. Tanto as fábulas como os contos africanos têm algo de extraordinário e de sobrenatural, e visam a divertir, instruir e orientar os modos de agir, de acordo com uma ordem moral, própria das culturas que criaram e preservam essas narrativas.

                Outra característica comum a esses textos é a convivência entre homens e animais, entre seres do mar, da terra, do ar, do mundo e de outros mundos (visíveis e ocultos). São essas as razões para dar continuidade à construção do Espaço Griô, oferecendo às crianças fábulas, vindas do continente africano.

                A fábula, especialmente, é um gênero literário que se caracteriza como uma pequena história de caráter moralizante. Algumas delas possuem uma moral, introduzida no prólogo ou ao final da história. Esses elementos da fábula facilitam identificar uma atitude ou um comportamento valorizado e aqueles que devem ser modificados. No entanto, nem todas as fábulas apresentam-se dessa maneira, pois em algumas delas a moral permeia toda a história.

                É interessante pensar que esse gênero faz parte da cultura de diversos povos, continentes e países, para além do continente africano. Como descreve o linguista brasileiro, José Luiz Fiorin, a fábula “é uma história de gente, não uma história de bichos ou de vegetais” (FIORIN, 2007, p. 108), apresentando certos elementos que permitem perceber que se referem à contecimentos relativos a seres humanos.

                Nessas narrativas o comportamento humano é analisado, evidenciando-se as consequências boas e ruins de ações desencadeadas numa determinada situação.

                Portanto, trabalhar com fábulas africanas é mais do que abordar histórias de animais. Essas narrativas carregam mensagens sobre atitudes, comportamentos e valores respeitados pelos povos que habitam o continente africano, tratam das culturas locais e não de sua rica e variada fauna. Assim, podemos encontrar nas fábulas africanas personagem representando valores como o leão, representando a força e a autoridade; a gazela, a vaidade; o macaco e o morcego, a falta de escrúpulos; a tartaruga, a esperteza. As aventuras encarnadas por esses personagens trazem uma lição de vida aos que as ouvem ou as leem. Vale lembrar que, para as crianças pequenininhas, as características físicas desses bichos apresentam-se como um mote lúdico e imaginativo que pode ser explorado com elas. Para organizar o espaço de contar e ouvir fábulas, além da organização do espaço físico, é necessário organizar um acervo desse gênero, selecionando textos adequados para crianças de 0 a 3 anos, seja por sua extensão, pela dimensão lúdica, ou pela aproximação das crianças com novas palavras e novos modos de dizer e contar. Essa é uma situação fundamental em que as crianças ampliam seus repertórios de linguagem e participam de situações que envolvem outras linguagens. Por isso, é importante que a contação seja acompanhada de ilustrações e fotografias grandes histórias.

                Essas imagens constituem-se em um acervo para ser manuseado pelas crianças e podem ser coladas em cartolina e protegidas com adesivos ou folhas de plástico, arredondando as pontas e cantos. Para as crianças de berço, móbiles podem ser confeccionados, como os produzidos com as fotos dos familiares, indicados anteriormente na Atividade Ancestralidade. Além disso, é preciso selecionar e adquirir livros com fábulas africanas. Algumas dessas obras são feitas de panos ou de outros desenhos  e coloridas dos personagens materiais adequados a crianças pequenas.

                Para que as crianças reconheçam a atividade de contação de fábulas em sua rotina, sugerimos que a primeira atividade seja a escuta da canção que abre e fecha esta atividade. Sugerimos a canção “Leão”, de Vinicius de Moraes, gravada na coletânea “A Arca de Noé” (CD), especialmente porque, de modo geral, o leão é um animal presente nas fábulas que atrai e encanta as crianças pequenas pelas características.

                Os professores devem apresentar a canção, trazendo para a sala de aula ilustrações com os personagens da canção. Tais imagens (fotografias ou ilustrações) podem ser colocadas em variados locais da sala, para que as crianças possam relacionar a canção às imagens. Esta é uma situação propícia para que as crianças pequenas aprendam a nomear esses animais ou indique-os pelo som que fazem ou outra característica física (a juba, os dentes, as garras etc.). Os professores devem espalhar várias figuras pelo chão. Enquanto ouvem a música, as crianças devem identificar, pegar, nomear e mostrar umas para as outras as figuras que pegaram.

                Essa atividade inicial servirá para introduzir a contação de fábulas da África. Na sequência, os professores, em roda, com as crianças devem perguntar quem conhece histórias sobre animais e dar espaço para que todas falem.

Ouvindo fábulas

                Para dar início à contação, sugere-se que as crianças ouçam a canção “Leão”, que sinaliza o começo desta atividade. Além disso, é preciso informá-las sempre sobre o que vai acontecer: “Agora, vou ler histórias de bichos que vivem na África para vocês!”.
                É importante que se faça uma cuidadosa seleção dos livros de histórias que serão  utilizados com as crianças. Além disso, faz-se necessária uma boa preparação para conduzir uma leitura gostosa, agradável e que prenda a atenção dos pequenos ouvintes. É preciso lembrar ainda de que a organização do espaço físico e do ambiente é fundamental. Caso a instituição infantil tenha crianças com deficiência, o ambiente deverá ser pensado para elas também.

                Um dos livros que pode ser utilizado para as leituras para as crianças é “Contos do baobá”, adaptação e ilustração de Maté, livro inspirado no repertório dos griôs e que traz quatro narrativas da África Ocidental: “A lebre o rinoceronte e o hipopótamo”; “Anansi e o presente de Deus”; “O camaleão e o chimpanzé”.

                Outro livro recomendado e disponível para acesso na internet é “Boneca de pano”.

Trata-se de uma coletânea de contos infantis, organizada por Adriana Botelho de Vasconcelos, Neusa Dias e Tomé Bernardo, escritores angolanos que reuniram contos tradicionais deste país, publicados pela União de Escritores Angolanos (UEA). Desta obra, indicam-se as fábulas: “O castigo da raposa”, “Kibala”, “O rei leão”, “O caçador”, “O jacaré e a pedra negra”, “A águia e as galinhas”.

                Ao final da leitura das fábulas, os professores podem retomar com as crianças quais eram os personagens das narrativas. Seria interessante brincar com suas características físicas dos animais, como movimento, sons, forma etc. As crianças podem escolher um dos animais que figuraram nas histórias e fazer alguma imitação, definindo elas mesmas se será um movimento, um som etc.

Histórias contadas pelas famílias

                Para esta etapa, é preciso organizar o local de maneira bastante confortável para as crianças. Recomenda-se utilizar colchões e almofadas para delimitar um espaço grande, pois a ideia é que as crianças pequenininhas (0 a 3 anos) também possam participar desse momento. Além disso, disponibilizar novamente gravuras, fotografias e livros infantis sobre animais africanos. Mais uma vez, a canção escolhida para abrir esta etapa deve ser tocada para sinalizar que a atividade terá início, e também é importante dizer o que vai acontecer para as crianças: “Vocês vão ouvir histórias contadas por suas famílias”. Essas histórias poderão ser coletadas pelos professores. Para isso, deverão propor um agendamento com as pessoas próximas às crianças e que são responsáveis pelo seu cuidado e educação. A gravação da história é fundamental para o desenvolvimento dessa atividade. As famílias devem gravar histórias que escutaram na infância, de preferência que abordem a temática de bichos. Caso não tenham condições de fazê-lo em suas casas, é possível que os professores combinem com aquelas famílias que tiverem maior disponibilidade, uma ida à instituição de educação infantil para realizar a gravação. Para isso, a ajuda da coordenação pedagógica e da gestão é necessária para realizar a gravação, organizar o tempo do profissional para realizar essa tarefa, ou para receber a família na instituição.

                Além da realização da atividade em si, essa é uma forma bastante positiva de promover interação das famílias e responsáveis pelas crianças com a instituição, com os professores e com as outras crianças. Uma dimensão importante da cultura familiar estará presente no desenvolvimento das atividades pedagógicas delineadas.

                A proposta visa também a possibilitar que lembranças e memórias sejam acionadas na própria família e compartilhadas posteriormente. Todos os elementos resgatados e sistematizados serão importantes para a construção da identidade das crianças pequenas.

                Para motivar as crianças, é importante criar formas alternativas de indicar quem vai contar a história, mostrando a fotografia, criando adivinhas ou fazendo perguntas para que as crianças descubram. Ao escutar as histórias, pode-se chamar a atenção das crianças, indagando-as: “Quem está falando? Quem está contando? É a mãe da Maria? Maria é sua mãe que está contando a história?” etc.

                Também seria interessante combinar com algum familiar que tenha disponibilidade e que venha até à instituição para participar de uma roda de histórias. Ao final, é importante retomar a história, explorando os nomes dos bichos que aparecem nas narrativas. Todas as crianças devem ter a oportunidade de ouvir as histórias contadas por sua família e também de comentá-las.

Festa dos bichos

                Para encerrar esta atividade, recomenda-se criar máscaras que personifiquem os animais das fábulas. Os professores devem colocar a canção que sinaliza o início da atividade, em seguida dizer às crianças o que irá acontecer: “Vamos pintar nossos rostinhos com as imagens dos nossos animais e personagens preferidos”. Em roda, devem retomar com as crianças os nomes dos animais africanos que conheceram por meio das músicas, das histórias contadas pelos familiares, ou pelos professores.

                As crianças, nesse momento, serão convidadas a falar sobre o personagem que mais gostou de conhecer e qual deles quer ser. Essa escolha definirá a máscara que será pintada em cada criança.

                Todo o material utilizado nas etapas anteriores deverá estar disponível no centro da roda, como livros de pano, livros de histórias, assim como as gravuras e as fotografias que representam os personagens das fábulas.

                Na sequência, os professores devem organizar o espaço físico e o material para pintar as crianças. É importante que os professores utilizem tintas apropriadas e específicas para essa finalidade, pois tintas inadequadas podem causar sérios problemas na pele das crianças muito sensíveis. É o caso da tinta guache que, se passada na pele, pode causar irritações, reações alérgicas e até queimaduras. Portanto, é preciso pesquisar marcas adequadas ou produzir uma tinta com pasta d’água dermatológica e anilina comestível.

               É importante que o responsável pela coordenação da última etapa de pintura de bichos nos rostinhos consiga dar uma atenção individual a cada criança no momento que ela estiver envolvida na sua criação. Nesse momento, é preciso estimular a criança com perguntas sobre o animal escolhido, como nome, som, movimento, forma etc.

                Quando todas as crianças estiverem prontas, pedir que apresentem seu bicho para os colegas por meio de uma imitação. Para concluir a atividade, pode-se propor outras brincadeiras, como uma corrida dos animais e uma grande dança de todos os animais.


Dicas importantes:

Pinturas

*Um nariz preto, pouco bigode e um par de orelhas. Esta cara de tigre é fácil de criar.
*Faça primeiro os olhos, em seguida pinte a boca de branco, depois de amarelo o complemento do rosto. Por último, pinte o nariz, os bigodes e o contorno da boca de preto. Esta cara de onça também é fácil de criar.
*Um nariz preto, pouco bigode e um contorno amarelo para lábios e pálpebras. Esta cara de borboleta é simples. Faça primeiro o contorno da borboleta no rosto e depois use a criatividade para preenchê-lo com cores bem vivas. Cara de borboleta

 Contação de histórias

ITAÚ CULTURAL. Te dou minha palavra. São Paulo, 2007. Disponível em: <http://www.itaucultural.org.br/index.cfm?cd_pagina=2752&categoria=34324>.
A realização desta animação foi feita por meio do Projeto A Cor da Cultura, e apresentada no programa “Livros Animados”, pela TV Futura.

Livros animados

ALMEIDA, Gercilda de. Bruna e a galinha d’Angola. Disponível em: <http://
youtu.be/eqvqBT41lWY>. Acesso em: 04 out. 2011.
MACHADO, Ana Maria. Menina bonita do laço de fita. Disponível em:
 <http://youtu.be/gzMdC-Hwo2I>.Acesso em: 04 out. 2011.

Sites

CASA DAS ÁFRICAS. Disponível em: <http://www.casadasafricas.org.br/>.
Traz um belo acervo de cultura, arte, textos, imagens, livros e publicações relacionadas ao continente africano, além de filmes, palestras em vídeo, pesquisas, boletins, mapas, entre outras sugestões do centro “Casa das Áfricas”.

CAVALCANTI, Gil. Memorial da capoeira pernambucana. Disponível em:
<http://www.memocapoeirapernambucana.com.br/>. Acesso em: 04 nov. 2011.
Neste site é mostrada a interpretação, feita pelo Mestre Gil Velho (Gil Cavalcanti), sobre a capoeira, seus personagens e suas relações identitárias e territorial no contexto sociocultural de sua inserção, objeto principal do Projeto Memorial da Capoeira Pernambucana.

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES. Disponível em:
<http://www.palmares.gov.br/>.
Apresenta a Fundação Cultural Palmares (FCP), entidade pública vinculada ao Ministério da Cultura que formula e implanta políticas públicas a fim de potencializar a participação da população negra no processo desenvolvimento do Brasil.

CDs, DVDs e CANÇÕES:

AFRICAN playground. Putumayo Kids.1 CD.
O álbum reúne músicas do mundo para crianças viajarem à África, um continente exuberante e rico em música e cultura. “African Playground” compila grandes canções de artistas do Senegal e da África do Sul, além de incluir uma faixa inédita de Angelique Kidjo.
MESTRE KLAITY. A arte de fazer arte brincando de capoeira. Brasil-RS. 1 CD
MORAES, Vinícius. O leão. In: Arca de Noé 2. 1 CD. Disponível em:

MOURA, Fernando; NEGREIRO, Carlos (Produção e Composição). Gonguê: a herança africana que construiu a música brasileira. Rio de Janeiro:
Fundação Roberto Marinho, 2006. 1 CD. Disponível em: <http://www.acordacultura.org.br/pagina/Kit%20a%20Cor%20da%20Cultura>. Acesso em: 04 out. 2011.

PERES, Sandra; TATIT, Paulo. Clipes da Palavra Cantada. São Paulo: Palavra Encantada, TV Cultura, 2001. 1 DVD.
RAMEH, Rita. Família. Canção disponível em: <http://www.myspace.com/cdporque/music/songs/familia-12470016>.
TATIT, Paulo. Eu. In: PALAVRA CANTADA. Canções de brincar. 1 CD.
Disponível em: <http://vimeo.com/28479527>. Acesso em: 04 out. 2011.
ITAÚ CULTURAL. Te dou minha palavra. 2007. Disponível em: <http://www.itaucultural.org.br/index.cfm?cd_pagina=2752&categoria=34324>. Acesso em: 04 nov. 2011.

Contos populares, folclóricos, causos, mitos e lendas de diversas origens foram  gravados ao vivo na sede do Itaú Cultural em 2007. Profissionais do teatro, educadores e professores revelam mundos cheios de fantasia, além de apresentar as diferentes maneiras de contar uma história!

MESTRE DIDI. Ancestralidade africana no Brasil. Disponível em:
<http://www.mestredidi.org/egungun.htm>.
O site, dedicado a mestre Didi, líder espiritual da comunidade Nagô no Brasil, reúne  informações a respeito da influência africana sobre os costumes, línguas, concepções, dramatizações, literatura, mitologia, visão de mundo e religião dos brasileiros.

MUSEU AFRO BRASIL. Disponível em: <http://www.museuafrobrasil.org.br/>.
Site dedicado ao Museu Afro Brasil, localizado no parque do Ibirapuera, que  traz informações sobre o acervo, a estrutura, a instituição, a programação e os acontecimentos do museu.

PORTAL AFRO. Disponível em: <www.portalafro.com>.
Reúne informações sobre novidades e acontecimentos relacionados à África, à relação entre Brasil e África e aos africanos e afrodescendentes. Traz desde notícias políticas até curiosidades e divulgação sobre shows e eventos.

PORTAL CAPOEIRA. Informações sobre capoeira. Disponível em:
<http://portalcapoeira.com/index.php>. Acesso em: 04 nov. 2011.
Site que concentra informações sobre a história da capoeira, biografias de mestres e vídeos com trechos de apresentações do jogo.

REVISTA RAÇA. Disponível em: <http://racabrasil.uol.com.br/>.
Site da “Revista Raça”, com informações sobre curiosidades, eventos, notícias e cultura.

MUSEU AFRO BRASIL. Disponível em: http://www.museuafrobrasil.org.br/
PORTAL AFRO. Disponível em: <www.portalafro.com>.

Dica
Os professores da educação infantil que trabalharão com o Projeto Espaço Griô, focalizados e inspirados na tradição oral africana recriada no Brasil, deverão compreender que há outra dinâmica em civilizações e grupos culturais em que a palavra falada e a escrita possuem valores e funções diferentes. Não se trata de uma oposição entre língua oral e escrita, mas do reconhecimento das especificidades de cada uma e dos usos que se produzem para dar conta de demandas sociais de cada grupo. Na coleção “História geral da África” (UNESCO, 2010), encontramos informações importantes para sabermos um pouco mais sobre os griôs e a tradição oral em países do continente africano.




quarta-feira, 18 de junho de 2014

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Algumas considerações

( ECA  como ramo do direito especializado, trazendo suas principais características forma de aplicação, sua abrangência e o procedimento jurisdicional, principalmente no que tange aos atos infracionais./criança; adolescente; ato infracional; medida socioeducativa; proteção./)

          


             O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal (8.069 promulgada em julho de 1990), que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil.

          Trata-se de um ramo do direito especializado, dividido em partes geral e especial, onde a primeira traça, como as demais codificações existentes, os princípios norteadores do Estatuto. Já a segunda parte estrutura apolítica de atendimento, medidas, conselho tutelar, acesso jurisdicional e apuração de atos infracionais.

          A partir do Estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado.

            O objetivo estatutário é a proteção dos menores de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade.

            O  ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências. Trata-se de direitos diretamente relacionados à Constituição da República de 1988.

             Para o Estatuto, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela compreendida entre doze e dezoito anos. Entretanto, aplica-se o estatuto, excepcionalmente, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, em situações que serão aqui demonstradas.

            Dispõe, ainda, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, por qualquer pessoa que seja devendo ser punido qualquer ação ou omissão que atente aos seus direitos fundamentais. Ainda, no seu artigo 7º, disciplina que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

            As medidas protetivas adotadas pelo ECA são para salvaguardar a família natural ou a família substituta, sendo está ultima pela guarda, tutela ou adoção. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional, a tutela pressupõe todos os deveres da guarda e pode ser conferida a pessoa de até 21 anos incompletos, já a adoção atribui condição de filho, com mesmos direito e deveres, inclusive sucessórios.
            A instituição familiar é a base da sociedade, sendo indispensável à organização social, conforme preceitua o art. 226 da CR/88. Não sendo regra, mas os adolescentes correm maior risco quando fazem parte de famílias desestruturadas ou violentas.
Cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos, não constituindo motivo de escusa a falta ou a carência de recursos materiais, sob pena da perda ou a suspensão do pátrio poder.

            Caso a família natural, comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, descumpra qualquer de suas obrigações, a criança ou adolescente serão colocados em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção.

            Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

           
            A perda de valores sociais, ao longo do tempo, também são fatores que interferem diretamente no desenvolvimento das crianças e adolescentes, visto que não permanecem exclusivamente inseridos na entidade familiar.

            Por isso é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Tanto que cabe a sociedade, família e ao poder público proibir a venda e comercialização à criança e ao adolescente de armas, munições e explosivos, bebida alcoólicas, drogas, fotos de artifício, revistas de conteúdo adulto e bilhetes lotéricos ou equivalentes.

            Cada município deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local, regularmente eleito e empossado, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

            O Conselho Tutelar é uma das entidades públicas competentes a salvaguardar os direitos das crianças e dos adolescentes nas hipóteses em que haja desrespeito, inclusive com relação a seus pais e responsáveis, bem como aos direitos e deveres previstos na legislação do ECA e na Constituição. São deveres dos Conselheiros Tutelares:

1. Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
2. Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.
4. Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou  penal.
5. Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.
6. Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.
7. Expedir notificações em casos de sua competência.
8. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.
9. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
10. Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
11. Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
12. Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que executem programas de proteção e socioeducativos.

            Considerando que todos têm o dever de zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, havendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra alguma criança ou adolescente, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar para providências cabíveis.

            Ainda com toda proteção às crianças e aos adolescentes, a delinquência é uma realidade social, principalmente nas grandes cidades, sem previsão de término, fazendo com que tenha tratamento diferenciado dos crimes praticados por agentes imputáveis.

            Os crimes praticados por adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos são denominados atos infracionais passíveis de aplicação de medidas socioeducativas. Os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinam situações nas quais tanto o responsável, quanto o menor devem ser instados a modificarem atitudes, definindo sanções para os casos mais graves.

            Nas hipóteses do menor cometer ato infracional, cuja conduta sempre estará descrita como crime ou contravenção penal para os imputáveis, poderão sofrer sanções específicas àquelas descritas no estatuto como medidas socioeducativas.

            Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, mas respondem pela prática de ato infracional cuja sanção será desde a adoção de medida protetiva de encaminhamento aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento, matricula e freqüência em estabelecimento de ensino, inclusão em programa de auxílio à família, encaminhamento a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, abrigo, tratamento toxicológico e, até, colocação em família substituta.

            Já o adolescente entre 12 e 18 anos incompletos (inimputáveis) que pratica algum ato infracional, além das medidas protetivas já descritas, a autoridade competente poderá aplicar medida socioeducativa de acordo com a capacidade do ofensor, circunstâncias do fato e a gravidade da infração, são elas:

1) Advertências – admoestação verbal, reduzida a termo e assinada pelos adolescentes e genitores sob os riscos do envolvimento em atos infracionais e sua reiteração,
2) Obrigação de reparar o dano – caso o ato infracional seja passível de reparação patrimonial, compensando o prejuízo da vítima,
3) Prestação de serviços à comunidade – tem por objetivo conscientizar o menor infrator sobre valores e solidariedade social,
4) Liberdade assistida – medida de grande eficácia para o enfretamento da prática de atos infracionais, na medida em que atua juntamente com a família e o controle por profissionais (psicólogos e assistentes sociais) do Juizado da Infância e Juventude,
5) Semiliberdade – medida de média extremidade, uma vez que exigem dos adolescentes infratores o trabalho e estudo durante o dia, mas restringe sua liberdade no período noturno, mediante recolhimento em entidade especializada
6) Internação por tempo indeterminado – medida mais extrema do Estatuto da Criança e do Adolescente devido à privação total da liberdade. Aplicada em casos mais graves e em caráter excepcional.

            Antes da sentença, a internação somente pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, mediante decisão fundamentada baseada em fortes indícios de autoria e materialidade do ato infracional.
Nessa vertente, as entidades que desenvolvem programas de internação têm a obrigação de:
1) Observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
2) Não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação,
3) Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente,
4) Diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares,
5) Oferecer instalações físicas em condições adequadas, e toda infraestrutura e cuidados médicos e educacionais, inclusive na área de lazer e atividades culturais e desportivas.
6) Reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente.

            Uma vez aplicada às medidas socioeducativas podem ser implementadas até que sejam completados 18 anos de idade. Contudo, o cumprimento pode chegar aos 21 anos de idade nos casos de internação, nos termos do art. 121, §5º do ECA.

            Assim como no sistema penal tradicional, as sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente apresentam preocupação com a reeducação e a ressocialização dos menores infratores.

            Antes de iniciado o procedimento de apuração do ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder o perdão (remissão), como forma de exclusão do processo, se atendido às circunstâncias e consequências do fato, contexto social, personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

            Por fim, o Estatuto da Criança e do Adolescente institui medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis de encaminhamento a programa de proteção a família, inclusão em programa de orientação a alcoólatras e toxicômanos, encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, encaminhamento a cursos ou programas de orientação, obrigação de matricular e acompanhar o aproveitamento escolar do menor, advertência, perda da guarda, destituição da tutela e até suspensão ou destituição do pátrio poder.

            O importante é observar que as crianças e os adolescentes não podem ser considerados autênticas propriedades de seus genitores, visto que são titulas de direitos humanos como quaisquer pessoas, dotados de direitos e deveres como demonstrado.

            A implantação integral do ECA sofre grande resistência de parte da sociedade brasileira, que o considera excessivamente paternalista em relação aos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes, uma vez que os atos infracionais estão ficando cada vez mais violentos e reiterados.

            Consideram, ainda, que o estatuto, que deveria proteger e educar a criança e o adolescente, na prática, acaba deixando-os sem nenhum tipo de punição ou mesmo ressocialização, bem como é utilizado por grupos criminosos para livrar-se de responsabilidades criminais fazendo com que adolescentes assumam a culpa.

            Cabe ao Estado zelas para que as crianças e adolescentes se desenvolvam em condições sociais que favoreçam a integridade física, liberdade e dignidade. Contudo, não se pode atribuir tal responsabilidade apenas a uma suposta inaplicabilidade do estatuto da criança e do adolescente, uma vez que estes nada mais são do que o produto da entidade familiar e da sociedade, as quais têm importância fundamental no comportamento dos mesmos.

Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição Federativa da República do Brasil de 05 de outubro de 1998.
BRASIL. Lei nº 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Senado Federal, Brasília, 2011.
COSTA, Tarcísio José Martins. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
CURY, Munir; MENDEZ, Emílio Garcia; SILVA, Antonio Fernando do Amaral. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
ELIAS, Roberto João. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
ISHIDA, Válter Kenji.
 Estatuto da Criança e do Adolescente, Doutrina e Jurisprudência. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
PASTORELLI, Ivaneia. Manual de imprensa e de mídia do estatuto da criança e do adolescente. São Paulo: OrangeStar, 2001.

(Principais considerações sobre o ECA 
 por Cláudia Mara de Almeida 
Rabelo Viegas,
 Cesar Leandro de Almeida Rabelo)